Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua importância na logística

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, e entrou em vigor em Janeiro de 2020. Dessa forma o Brasil torna-se um dos 120 países detentores de Lei Geral de proteção de dados.
A LGPD é uma lei brasileira que atua na preservação e segurança de dados pessoais e sensíveis, que utiliza os direitos fundamentais de liberdade e privacidade na coleta e armazenamento de dados, além de possuir diretrizes e aspectos que impõem padrões mais elevados de proteção e penalidades para o seu não cumprimento.
Em 2020 a empresa Microsoft foi responsabilizada pelo vazamento de mais de 250 milhões de usuários, situação que deixou muitas pessoas impactadas quanto seus dados pessoais estarem circulando inaceitável.
No Brasil vemos na prática a circulação de dados de forma imprudente e muitas vezes criminal. Ligações indevidas de operadores de telemarketing, envio de spam nos emails e outras formas de importunar as pessoas que não permitiram o acesso dessas empresas as tais informações.
Em prol da melhoria contínua e para a preservação de privacidade de dados dos usuários, a LGPD tem atuado para qualificar e desenvolver melhores tecnologias de proteção que garantirão as pessoas a preservação de seus dados pessoais.

Importante reforçar a importância da preservação de dados mais sensíveis do usuário, como origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política e referentes à saúde.
Essas informações possuem uma finalidade específica e deve ser comunicada e consentida pelo titular dos dados.
Quais as bases para a Lei Geral de Proteção de Dados?
Essa proteção se dá em razão de tratamento e dados nos meios físicos e digitais, feito por pessoal natural (blogueiro, influenciador, ou profissional liberal) ou pessoa jurídica de direito público ou privado.

De acordo com o Serasa, a lei visa garantir que os dados dos usuários sejam tratados legalmente como:
• Proteção da vida;
• Respeito a privacidade;
• Liberdade de expressão;
• Legítimo interesse;
• Tutela da saúde;
• Execução ou criação de contrato;
• Execução de políticas públicas;
• Exercício regular de direitos;
• Realização de estudos por órgão de pesquisa;
• Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
• Proteção do crédito;
• Consentimento do titular
As operações da LGPD independem do país ou de onde estejam localizados os dados desde que:
• A operação do tratamento seja feita no Brasil;
• O objetivo do tratamento seja ofertar bens ou serviços a individuos localizados no Brasil;
• O tratamento seja relativo a individuos localizados no Brasil;
• Os dados pessoas do objeto do tratamento tenham sido coletados no Brasil.

Como a logística vem atuando em conjunto com a LGPD?
Com o avançando da pandemia, todos os setores logísticos trabalhavam de forma assídua para realizar suas entregas, conduzida de forma online ou offline. A Logística está diretamente ligada a implementação da LGPD, e seus clientes devem estar atentos para contratar uma empresa séria e regulamentada.
Os clientes optam por trabalharem com empresas logísticas que atuam com tecnologias e softwares de gestão que seguem as diretrizes e regulamentações da Lei Geral de Proteção de Dados.
A implementação da lei exige grandes mudanças dentro da logística hospitalar, desde o seu recebimento, armazenamento de arquivos e transferência de dados.
A Full Time vem implementando os melhores sistemas de gestão e segurança com o objetivo de fortalecer a confiança de seus clientes e colaboradores, além de estabelecer novas normas e condutas que asseguram a privacidade de dados de todos nossos setores, parceiros, cliente e colaboradores.
Um Sistema eficiente de gestão consegue armazenar em seu banco de dados todos os tipos de dados pessoais, diretamente ou a partir da análise de um conjunto de dados identifique uma pessoa (pelo nome, RG, CPF, endereço, título de eleitor, etc).

Como Implementar a LGPD nas empresas do setor logístico?
A mudança cultural corporativa deve ser alinhada entre todos os setores, restringindo o acesso apenas para os colaboradores de um setor específico.
Com o sistema, as ERPs devem estar totalmente alinhadas para implementar uma política e um sistema de governança mais seguro, onde o profissional responsável pelo acesso deverá atender os titulares de dados de forma transparente, seguindo também a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
O gestor de frotas deve mapear as áreas de operações, onde há localização de dados no transporte para estabelecer as alterações necessárias para complementar a LGPD, inclusive para descrever adequadamente a política de privacidade da empresa.
Seguindo os requisitos exigidos pela lei, pessoas físicas e empresas conseguirão manter seus dados devidamente seguros.

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